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CPM - Código Penal Militar, art. 3

Artigo3

  • Medidas de segurança
Art. 3º

- As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

STJ Tributário. CPMF. Adiantamento de valores ao Município. Conta pessoal de servidor. Isenção de CPMF. Descabimento. Lei 9.311/96, art. 3º, I. Inexistência de previsão. CTN, art. 111. Interpretação literal. Lei 4.320/64, art. 68. Mais detalhes

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