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CPM - Código Penal Militar, art. 302

Artigo302

  • Ingresso clandestino
Art. 302

- Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal militar. Crime de ingresso clandestino em área militar. CPM, art. 302. CPM. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Pleito pelo reconhecimento de conduta atípica. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Processo penal militar. Agravo regimental em habeas corpus. Ingresso clandestino (CPM, art. 302). Inovação de fundamentos. Ausência de violação ao direito de locomoção. Reexame de fatos e provas. Mais detalhes

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STF Crime militar. Habeas corpus. 2. Crime de ingresso clandestino. CPM, art. 302. Delito praticado por civis. 3. Competência para processo e julgamento. 4. A conduta de ingressar em território das Forças Armadas afronta diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Subsunção do comportamento dos agentes ao preceito primário incriminador consubstanciado no CPM, art. 9º, III, «a». Submissão à jurisdição especializada. 5. Reconhecida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o crime de ingresso clandestino em quartel militar praticado por civis. Ordem denegada. CF/88, art. 124. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Ingresso clandestino. Tipificação. CPM, art. 302. Mais detalhes

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STM Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Área não sinalizada. Inocorrência de dano. Inexistência de crime. CPM, art. 302. Mais detalhes

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STM Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Fuga de perseguição. Excludente de culpabilidade. CPM, art. 302. Mais detalhes

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STM Crime militar. Ingresso clandestino. Dolo específico (indispensabilidade). CPM, art. 302. Mais detalhes

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STM Uso de documento falso. Corpo de delito. CPM, art. 302. CPM, art. 315. Mais detalhes

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STM Crime militar. Ingresso clandestino. CPM, art. 302. Mais detalhes

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STM Crime militar. Ingresso clandestino. Falta de consciência da ilicitude. Inexigibilidade de conduta diversa. Exclusão da culpabilidade. CPM, art. 302. Mais detalhes

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