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CPM - Código Penal Militar, art. 316

Artigo316

  • Supressão de documento
Art. 316

- Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

STJ Penal. Recurso especial. CPM, art. 316. Supressão de documento público. Consumação. Não ocorrência. Iter criminis não percorrido. Tentativa. Recurso improvido. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apropriação indébita e supressão de documento. Concurso de crimes. Recurso buscando a absolvição. CPM, art. 248. CPM, art. 316. Mais detalhes

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