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CPM - Código Penal Militar, art. 318

Artigo318

  • Falsa identidade
Art. 318

- Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

STJ Teses de violação do CPM, art. 318 e CPM, art. 321, CPPM e de ilegalidade de duração das interceptações telefônicas. Matérias não examinadas pelo tribunal a quo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Insurgência desprovida. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Falsa identidade. CPM, art. 318. 1) Preliminar: Prescrição retroativa. Inocorrência. 2) Mérito: Concurso Público. Lesão à Administração Militar. Concurso de agentes. Mais detalhes

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STM Crime militar. Uso de documento pessoal alheio. Falsa identidade. Ex-aluno da Escola de Sargentos das Armas. Pena restritiva de direito. Inaplicabilidade à Justiça Militar. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 317. CPM, art. 318. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Falsa identidade. Concurso ao Curso de Formação de Sargentos. Participação em lugar do outro. CPM, art. 318. Mais detalhes

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STM Crime militar. Falsa identidade. Apelação. Militar denunciado por fraude no concurso de admissão para formação de sargentos em 2001. CPM, art. 318. Mais detalhes

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STM Crime militar. Falsa identidade. Não há que se confundir documento falso com declaração falsa. CPM, art. 312. CPM, art. 318. Mais detalhes

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