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CPM - Código Penal Militar, art. 322

Artigo322

  • Condescendência criminosa
Art. 322

- Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

STM Crime militar. Recurso criminal. Furto praticado por militar e confessado a um colega de caserna. Denúncia aditada para incluir o colega como incurso no delito de condescendência criminosa, sendo rejeitada pelo juiz a quo. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 322. Mais detalhes

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STM Crime militar. Condescendência criminosa. Inobservância de instrução reguladora de concurso. CPM, art. 322. CPM, art. 324. Mais detalhes

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STM Crime militar. Condescendência criminosa. Embriaguez em serviço. Furto qualificado e abandono de posto. CPM, art. 322. CPM, art. 123, IV, c/c CPM, art. 125, VII. CPM, art. 202. Mais detalhes

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