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CPM - Código Penal Militar, art. 337

Artigo337

  • Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
Art. 337

- Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

STM Crime militar. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento. Correição parcial. IPM arquivado no Juízo de origem. Representação do Dr. Juiz-Auditor Corregedor. CPM, art. 337. Mais detalhes

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