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CPM - Código Penal Militar, art. 35

Artigo35

  • Erro de direito
Art. 35

- A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação dos CPM, art. 35 e CPM, art. 73. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STM Deserção. Alegação. Trabalho intenso. Expediente normal. Comprovação. Militar. CPM, art. 187. Mais detalhes

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