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CPM - Código Penal Militar, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Não é culpado quem comete o crime:

a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

§ 1º - Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

§ 2º - Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [§ 2º - Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.]

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Homicídio culposo. CPM, art. 206, 2º. Tese defensiva de absolvição. Conduta supostamente praticada em cumprimento de ordem de superior hierárquico. Excludente do CPM, art. 38, b. Circunstância não reconhecida na origem. Inversão do julgado. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Enunciado 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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