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CPM - Código Penal Militar, art. 47

Artigo47

  • Elementos não constitutivos do crime
Art. 47

- Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

I - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, quando não conhecida do agente;

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;]

II - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.]

STM Crime militar. Apelação. Delito de recusa de obediência. Interrogatório do acusado. Constitucionalidade. Resposta à agressão. Tese não comprovada. Sursis. Não aplicação de regra inibidora. Concessão. CPM, art. 163. Mais detalhes

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STM Apelação. Violência contra superior. Agressão. Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164. Mais detalhes

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STM Violência contra inferior. CPM, art. 175. Mais detalhes

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STM Lesão corporal leve. Violência contra militar de serviço. CPM, art. 158. Mais detalhes

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