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CPM - Código Penal Militar, art. 48

Artigo48

  • Inimputáveis
Art. 48

- Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Parágrafo único - Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), sem prejuízo do disposto no art. 113 deste Código. [[CPM, art. 113.]]

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao parágrafo único. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113. [[CPM, art. 113.]]]

STM Crime militar. Apelação. Posse de entorpecente. Rejeição do princípio da insignificância. Especialidade da norma penal castrense. Incompatibilidade com preceitos despenalizadores da legislação penal comum. CPM, art. 290. Mais detalhes

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STM Crime militar. Corrupção ativa. Tentativa de evasão de preso. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. CPM, art. 125, VII. CPM, art. 129. CPM, art. 180, § 1º. CPM, art. 309. Mais detalhes

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STM Apelação. Sentença de primeira instância. CPM, art. 113. Mais detalhes

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STM Embargos Infringentes. Semi-imputabilidade. CPM, art. 48, parágrafo único. Internação. Incidência da regra do CPM, art. 113. Mais detalhes

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STM Crime militar. Crimes de dano e ameaça. Continuação delitiva configurada nas ameaças. Aplicação do CP, art. 71 por se tratar de regime mais benéfico. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica que retira do agente a capacidade de autocontrole e autodeterminação. Aplicação do CPM, art. 48, parágrafo único. CPM, art. 259. CPM, art. 223. Mais detalhes

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STM Deserção. Medida de segurança. Lesão corporal. Semi-imputabilidade. Extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena através do tratamento ambulatorial. Militar. CPM, art. 113. Mais detalhes

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STM Deserção especial. CPM, art. 190. Estado der embriaguez no momento do ato. Dependência alcoólica. Redução da pena. Militar. CPM, art. 113. Mais detalhes

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STM Peculato. Sargento do exército. Incapacidade definitiva para o serviço ativo. Alienação mental. Inimputabilidade. Manutenção da sentença absolutória. CPM, art. 111. Mais detalhes

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STM Lesão corporal. CPM, art. 209. Agente semi-imputável. Substituição da pena por tratamento ambulatorial. Descabimento. CP, art. 12. CPM, art. 113. Mais detalhes

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