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CPM - Código Penal Militar, art. 55

Artigo55

  • Penas principais
Art. 55

- As penas principais são:

a) morte;

b) reclusão;

c) detenção;

d) prisão;

e) impedimento;

f) - (Revogado pelo Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;]

g) - (Revogado pelo Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [g) reforma.]

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