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CPM - Código Penal Militar, art. 67

Artigo67

  • Tempo computável
Art. 67

- Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.

STM Deserção. Restando cumprida integralmente a pena. CPM, art. 67, não se justifica sua substituição por medida de segurança. Militar. CPM, art. 113. Mais detalhes

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STM Deserção. CPM, art. 188, II. CPM, art. 59, CPM, art. 67. CPM, art. 197. CPM, art. 189, I, primeira parte. Mais detalhes

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