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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 295

Artigo295

  • Admissibilidade do tipo de prova
Art. 295

- É admissível, nos termos deste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares.

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPPM, art. 295 e CPPM art. 297. Tese defensiva de inexistência do fato criminoso. Pretensão de modificação do fundamento absolutório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Homicídio. Prova criminal. Autópsia psicológica. Pronúncia fundada em elementos judicializados. Controvérsia acerca da causa mortis deverá ser solucionada pelo conselho de sentença. Autópsia psicológica. Prova atípica. Falibilidade de provas científicas. Controle de admissibilidade. Viés subjetivo. Cotejo com demais provas acostadas aos autos. Ordem de habeas corpus denegada. CF/88, art. 5º, LXXV. CPP, art. 3º. CPP, art. 157. CPP, art. 413, § 1º. CPC/2015, art. 369. CPPM, art. 295. Mais detalhes

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