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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 407

Artigo407

  • Exceções opostas pelo acusado
Art. 407

- Após o interrogatório e dentro em quarenta e oito horas, o acusado poderá opor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência do juízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acordo com o Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que for aplicável.

Parágrafo único - Quaisquer outras exceções ou alegações serão recebidas como matéria de defesa para apreciação no julgamento.

STJ Recurso em habeas corpus. Processo penal militar. Crime militar. Lesão corporal grave. Recebimento da denúncia. Necessidade de fundamentação e enfrentamento das teses defensivas alegadas em resposta à acusação. Inaplicabilidade do CPP, art. 396-A, ao procedimento previsto no CPPM. CPPM. Precedente do STF. Recurso desprovido. Mais detalhes

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