- Recolhimento à prisão
- O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.
Lei 6.544, de 30/06/1978 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão.]
STM Crime militar. Violação de sigilo funcional. Sentença condenatória. CPM, art. 326. CPPM, art. 527. Mais detalhes
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