Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 617

Artigo617

  • Crimes que impedem a medida
Art. 617

- A suspensão condicional da pena não se aplica:

I - em tempo de guerra;

II - em tempo de paz:

a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de serviço, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior e desacato, de insubordinação, insubmissão ou de deserção;

b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e parágrafo único, I a IV, do Código Penal Militar.

STM Crítica indevida. Crime de insubordinação. «Sursis». Vedação legal para a concessão. CPM, art. 166. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STM Crime militar. Desacato a superior. CPM, art. 298. CPPM, art. 617, II, «a». CP, art. 33, § 2º, «c». Lei 7.210/1984, art. 110. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já