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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 78

Artigo78

  • Rejeição de denúncia
Art. 78

- A denúncia não será recebida pelo juiz:

a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

c) se já estiver extinta a punibilidade;

d) se for manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

§ 1º - No caso da alínea [a], o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

§ 2º - No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

§ 3º - No caso de incompetência do juiz, este a declarará em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente.

STJ Conflito negativo de competência. CP, art. 334, caput, e CP, art. 334-A, caput, Lei 8.137/1990, art. 1º, V, e CPM, art. 324. Conflitantes. Juízo auditor estadual e Juízo Federal. Ilegalidade flagrante quanto ao processamento do delito militar. Denúncia inepta, no ponto. Trancamento devido. Excepcionalidade. Crimes remanescentes de competência da justiça comum federal. Habeas corpus concedido, de ofício, para trancar a causa principal quanto ao crime militar. Precedentes do STJ e do superior tribunal militar. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. CPPM, art. 77. CPPM, art. 78. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. CPM. Deserção. Indicação de elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o reconhecimento da justa causa. Atendimento aos requisitos legais do CPP, art. 41, de forma adequada ao exercício do direito de defesa. Possível violação de bens jurídicos relevantes. Tipificação da conduta para indispensável proteção do serviço militar, defesa da pátria, e garantia dos poderes constitucionais, da Lei e da ordem (stm, apelação 7000127-25.2020.7.00.0000, rel. Ministra maria elizabeth guimarães teixeira rocha). Crime de mera conduta. Princípio da obrigatoriedade (stm, HC 7000465-96.2020.7.00.0000, rel. Ministro carlos vuyk de aquino). Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Parecer ministerial acolhido. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STF Crime militar. Denúncia oferecida pela prática do crime de revolta. CPM, art. 149, parágrafo único, I, II e III, com as agravantes do CPM, art. 53, § 2º, I, e § 4º; e do CPM, art. 70, II, «l». CPPM, art. 78. Mais detalhes

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STM Crime militar. Rejeição de denúncia. Civil denunciado como partícipe do crime de embriaguez em serviço. CPM, art. 53, § 1º. CPM, art. 70, II, «a». CPM, art. 195. CPM, art. 202. CPPM, art. 78, «b». Mais detalhes

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STM Crime militar. Recurso criminal. Denunciação caluniosa. Rejeição da denúncia. CPM, art. 343. CPPM, art. 78, «a» Mais detalhes

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