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Decreto-lei 1.003, de 29/12/1938, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A preferência que resultar da prioridade de inscrição hipotecária, ainda que em execução a hipoteca, não prejudicará o penhor rural constituído em garantia de operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil.

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