Carregando…

Decreto-lei 1.031, de 07/01/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.031, DE 07 DE JANEIRO DE 1969

(D. O. 08-01-1969)

Trabalhista. Acrescenta parágrafo a CLT, art. 132 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)