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Decreto-lei 1.406, de 24/06/1975, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975

(D. O. 25-06-1975)

Administrativo. Polícia militar. Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, DECRETA:

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Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)