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Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Antonio Francisco Azeredo da Silveira - Mario Henrique Simonsen - Alysson Paulinelli - Severo Fagundes Gomes - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis

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