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Decreto-lei 1.433, de 11/12/1975, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 13-12-1975)

(Revogado pelo Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976). Administrativo. Energia elétrica. Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei 5.655, de 20/05/1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976 (Revogação total).

(Arts. - -
  • Decreto Legislativo 13/1976 (Aprovação do texto).
Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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  • Decreto Legislativo 13/1976 (Aprovação do texto).
Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)