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Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- – (Revogado pela Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (arts. 3º e 7º. Vigência a partir de 01/01/2015).

Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Os recursos provenientes do fornecimento dos selos de controle, a que se refere o art. 3º, constituirão receita do FUNDAF e à conta deste serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A.]

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