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Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Constituirão, também, recursos do FUNDAF:

I - Dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;

II – (Revogado pela Lei 7.711, de 22/12/1988)

Lei 7.711, de 22/12/1988, art. 10 (revoga o inc. II).

Redação anterior (original): [II - Transferências de outros fundos;]

III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e

Lei 7.711, de 22/12/1988, art. 8º (nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Receitas diversas; e]

IV - Outras receitas que lhe forem atribuídas por Lei.

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