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Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A alínea [m] do artigo 2º, do Decreto-lei 1.338, de 28/07/74, passa a ter a seguinte redação:

[m) Até o exercício financeiro de 1985, inclusive, subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto, dedicadas a empreendimentos turísticos aprovados pelo CNTur - 20%].
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