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Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.561, DE 13 DE JULHO DE 1977

(D. O. 14-07-1977)

Administrativo. Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.636/98 (art. 4º).

Decreto-lei 2.398/87 (art. 3º).

  • Decreto Legislativo 87/77 (Aprovação do texto).
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens I e II, da Constituição, Decreta:

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