Carregando…

Decreto-lei 1.687, de 18/07/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.687, DE 18 DE JULHO DE 1979

(D. O. 19-07-1979)

Tributário. Dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto Legislativo 60/79 (Aprovação do Texto).
Decreto 1.736/79, art. 6º (Para os fins dos arts 1º e 2º do Decreto-lei 1.687/79, tomar-se-á o valor de que trata o art. 1º do Decreto-lei 1.699, de 16/10/79)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já