DECRETO-LEI 1.687, DE 18 DE JULHO DE 1979
(D. O. 19-07-1979)
Tributário. Dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto Legislativo 60/79 (Aprovação do Texto).Decreto 1.736/79, art. 6º (Para os fins dos arts 1º e 2º do Decreto-lei 1.687/79, tomar-se-á o valor de que trata o art. 1º do Decreto-lei 1.699, de 16/10/79)
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total