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Decreto-lei 1.726, de 07/12/1979, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 1º a 4º do Decreto-lei 1.189, de 24 de setembro de 1.971, e demais disposições em contrário.

Brasília, 07/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - João Camilo Penna - Delfim Netto

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Decreto-lei 1.189, de 24/09/1971, art. 1º, e s. (Tributário. Dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados)