DECRETO-LEI 1.735, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
(D. O. 21-12-1979)
(Vigência em 01/01/1980). Dá nova redação ao art. 39 da Lei 4.320, de 17/03/64.
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 4.320, de 17/03/1964 (Direito financeiro. Orçamentos e balanços)- Decreto Legislativo 51/1980 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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