Art. 13
- Ficam revogados o art. 15 da Lei 4.154, de 28/11/1962, o art. 81 da Lei 4.502, de 30/11/64, com a redação dada pela alteração 23 a do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/66, o parágrafo único do art. 22 do Decreto-lei 1.038, de 21/10/69, e demais disposições em contrário.
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