Carregando…

Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A correção monetária continuará a ser aplicada nos termos do art. 5º do Decreto-lei 1.704, de 23/10/79, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º deste Decreto-lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já