Carregando…

Decreto-lei 1.741, de 27/12/1979, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1980, revogados o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei 1.429, de 02/12/1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - E. Portella

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já