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Decreto-lei 1.748, de 28/12/1979, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto-lei entra em vigor em 01/01/1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Délio Jardim de Mattos

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