Carregando…

Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São contribuintes do imposto os tomadores do crédito, os segurados, os compradores de moeda estrangeira e os adquirentes de títulos e valores mobiliários.

STJ Tributário e processual civil. CTN, art. 97, I. Repetição de dispositivo constitucional. Recurso especial. Impossibilidade. Embargos à execução fiscal. IOF. CTN, art. 121 e CTN, art. 66. Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º e Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º. Distinção entre o contribuinte e o responsável pela cobrança e recolhimento do imposto. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. IOF. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CTN, art. 97, CTN, art. 121 e CTN, art. 128. Ausência de prequestionamento. Tributário. Embargos à execução fiscal. IOF. Operação de câmbio. Contribuinte do imposto. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já