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Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º do Decreto-lei 914, de 07/10/69, e as disposições em contrário.

Brasília, em 18/04/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Antonio Delfim Netto

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