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Decreto-lei 1.809, de 07/10/1980, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, com o objetivo de assegurar o planejamento integrado, coordenar a ação conjunta e a execução continuada de providências que visem a atender às necessidades de segurança do Programa Nuclear Brasileiro e de seu pessoal, bem como da população e do meio ambiente com ele relacionados.

Parágrafo único - As necessidades a que se refere este artigo serão atendidas pela aplicação das seguintes medidas:

a) Proteção Física

b) Salvaguardas Nacionais

c) Segurança Técnica Nuclear

d) Proteção Radiológica

e) Segurança e Medicina do Trabalho

f) Proteção da População nas Emergências

g) Proteção do Meio Ambiente

h) Informações

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