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Decreto-lei 1.816, de 10/12/1980, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto-lei entrará em vigor a 01/01/81, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/12/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Jair Soares

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