Art. 3º
- Aplica-se ás tarifas de que trata o artigo anterior o disposto no artigo 6º da Lei 6.009, de 24/12/1973, e a isenção prevista no artigo 7º da mesma Lei.
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 6º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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