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Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os processos seletivos para matrícula em curso de formação ou de treinamento profissional serão planejados, organizados e executados pela Academia Nacional de Polícia, sob supervisão do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

TRF1 Servidor público. Administrativo. Concurso público. Agente de Polícia Federal. Exame psicotécnico. Legalidade. Decreto-lei 2.320/87, arts. 5º e 8º, III. CF/88, art. 37, II. Mais detalhes

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