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Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- São requisitos para a matrícula em curso de formação profissional, apurados em processo seletivo, promovido pela Academia Nacional de Polícia:

I - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal;

II - gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

III - possuir temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional a que concorrer, apurado em exame psicotécnico;

IV - possuir aptidão física, verificada mediante prova de capacidade física;

V - ter sido habilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Legitimidade. Exigência. Avaliação psicológica. Inviabilidade. Utilização. Metodologia. Falta. Validação. Conselho federal de psicologia. Anulação. Reprovação. Recurso especial. Violação. Regra editalícia. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ. Malferimento. Norma federal. Ausência. Comando normativo. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Direito administrativo. Processual civil. Concurso público. Eliminação. Avaliação psicológica. Ação ordinária. Finalidade. Matrícula em curso de formação. Deferimento. Recurso especial. Alegação. Violação. CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Decreto-lei 2.320/1987, art. 8º, IV. Ausência de prequestionamento. Falta de correspondência lógica com a causa. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Concurso público. Ingresso na polícia militar do distrito federal. Exame psicotécnico para aferição de perfil profissiográfico. Ausência de previsão legal. Prosseguimento do candidato nas demais fases do certame. Submissão a novo teste. Desnecessidade. Agravo não provido. Mais detalhes

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