Art. 15
- Revogam-se o art. 8º do Decreto-lei 2.394, de 21/12/1987, os arts. 5º e 10 do Decreto-lei 2.396, de 21 de dezembro 1987, e os arts. 5º, 7º e 11 do Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987, e demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 2.394/1987, art. 8º. Decreto-lei 2.396/1987, art. 5º. Decreto-lei 2.396/1987, art. 10. Decreto-lei 2.397/1987, art. 11]]
Brasília, 10/02/1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY - Mailson Ferreira da Nóbrega
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