Art. 25
- (Revogado pela Lei 8.661, de 02/06/1993, art. 13).
Redação anterior: [Art. 25 - Ressalvados os casos previstos na legislação, independe de autorização prévia a instalação de empreendimentos industriais, não contemplados por benefícios fiscais, creditícios, cambiais, tarifários ou financeiros. ]
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