Art. 7º
- (Revogado pela Lei 8.661, de 02/06/1993, art. 13).
Redação anterior: [Art. 7º - O Programa BEFIEX tem por finalidade principal o incremento das exportações e a obtenção de saldo global acumulado positivo de divisas, computados os dispêndios cambiais a qualquer título, mediante compromissos firmados com a União pelas empresas titulares. ]
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