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Decreto-lei 2.481, de 03/10/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.481, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988

(D. O. 04-10-1988)

Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 96.998/88 (Regulamento)
Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens I e II., da Constituição, Decreta:

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