Carregando…

Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 24 - Aos estatutos compete determinar a forma das ações e a conversão de uma forma em outra.
Parágrafo único - Os estatutos podem estabelecer quantia módica para atender às despesas e ao serviço da conversão ou da substituição dos títulos, quando pedida pelo acionista.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já