Art. 35
- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 35 - A sociedade possuirá dois livros: um, para a inscrição dos nomes dos beneficiários dos títulos nominativos; outro, para lançamento dos termos de transferência.
Parágrafo único - Observar-se-ão, no que for aplicável, as disposições dos artigos 22, 24 a 30, e § 2º do art. 131.]
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