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Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 4º - O capital da companhia será expresso em dinheiro nacional e poderá compreender qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de avaliação em dinheiro.]

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