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CP - Código Penal, art. 162

Artigo162

  • Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162

- Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

STJ Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. Mais detalhes

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Marca em animais (Pesquisa Jurisprudência)
Animais marcados (Pesquisa Jurisprudência)