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CP - Código Penal, art. 178

Artigo178

  • Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
Art. 178

- Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

STF Extradição instrutória. Governo da espanha. Tratado de extradição. Dupla tipicidade. Crimes de lesões corporais com meio perigoso e de agressão sexual. Ausência de prescrição. Presentes os requisitos formais e materiais para o deferimento do pedido. Crimes de invasão de domicílio e de violação de medida cautelar. Prescrição da pretensão punitiva estipulada na legislação nacional. Estrangeiro que responde a processo no Brasil por tráfico transnacional de entorpecentes. Extradição parcialmente deferida. Mais detalhes

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Decreto 1.102/1903, art. 15 (Estabelecimento de empresa de armazéns gerais)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizados especiais)
Lei 11.076/2004, art. 14 (incorre na pena do art. 178 aquele que emitir o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, o Warrant Agropecuário - WA)