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CP - Código Penal, art. 187

Artigo187

Art. 187

- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).

Redação anterior (original): [Violação de privilégio de invençãoArt. 187 - Violar direto de previlégio de invenção ou de descoberta: I - fabricando, sem autorização do concessionário ou cessionário, produto que é objeto de privilégio; II - usando meio ou processo que é objeto de privilégio; III - importando, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo, para o fim de ser vendido, produto fabricado com violação de privilégio. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa, de um conto a quinze contos de réis. Aumento de pena Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço: I - se o agente foi mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou cessionário do privilégio; II - se o agente entrou em conluio com representante, mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário, para conhecer a invenção ou o modo de seu emprego.]

STF Habeas corpus. Direito penal militar. Deserção. Impetração contra decisão monocrática do superior tribunal militar. Inadmissibilidade do writ. Reincorporação ao serviço militar. Nova deserção. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Direito penal militar. Deserção. Reincorporação ao serviço militar. Nova deserção. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Prescrição consumada. Ordem concedida. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Penal militar. Crime de deserção. CPM, art. 187, «caput». Reincorporação ao serviço militar. Superveniência de nova deserção. Prescrição do primeiro delito. Consumação. Incidência da regra geral insculpida no CPM, art. 125. Inaplicabilidade da regra do art. 132 do mesmo codex. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009. Mais detalhes

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STJ Crime de deserção. Caracterização. Policial Militar. CPM, art. 187. Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 185 e CP, art. 187. Mais detalhes

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